07/02/18

Novas regras relativas ao trânsito aduaneiro

As normas relativas ao trânsito aduaneiro internacional rodoviário de saída estão evoluindo e tal mudança pode ser verificada nas seguintes alterações: o trânsito aduaneiro internacional passará a ser processado por meio do Siscomex Trânsito, será integrado ao novo sistema informatizado de controle aduaneiro de exportação com utilização da plataforma WEB e permitirá a substituição do preenchimento de formulários de MIC/DTA em papel por MIC/DTA de saída eletrônicos para países que celebraram acordo de utilização do MIC/DTA.

A segurança da informação no processo de exportação será ampliada na medida em que o transportador terá que prestar declarações nos sistemas informatizados, mediante o registro do MIC/DTA de saída no Siscomex Trânsito e o registro dos dados da carga que alimentarão de forma automática os dados de embarque do Siscomex Exportação.

Importante ressaltar que as informações do trânsito aduaneiro com utilização do MIC/DTA de saída eletrônico, desde o início da operação de trânsito até a sua conclusão no Brasil, alimentarão o Sistema Informatizado de Trânsito Aduaneiro Internacional (SINTIA), quando implementado.

As IN`s RFB nºs 1.741 e 1.742/2017 alteram, respectivamente, IN RFB nº 248/2002 e as IN RFB nºs  28/1994, 1.381/2013 e 1.702/2017

As Alterações nas normas foram necessárias para implementação da nova versão do Siscomex Exportação Web, que racionaliza toda a cadeia das operações de comércio exterior.

Os aprimoramentos nas IN`s RFB nºs 28/1994 e 248/2002 estão relacionadas à Declaração de Exportação processada no Siscomex Exportação Web (DE Web), à implantação do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) de saída eletrônico no Siscomex Trânsito, e ao Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário) no Siscomex Carga.

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